⚠️ ATENÇÃO!
Os arts. 115 e 117 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025, autorizam Estados, Distrito Federal e Municípios a realizarem parcelamento ou reparcelamento de débitos com seus RPPS, inclusive de acordos anteriormente celebrados, abrangendo débitos vencidos até agosto de 2025, em até 300 prestações mensais.
📌 Até 31/08/26, é necessário:
✅ Adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária;
✅ Aprovar a Lei autorizativa específica;
✅ Realizar o cadastro do parcelamento no CADPREV.
⏰ Não deixe para a última hora! O prazo é improrrogável, por se tratar de uma EC, os gestores devem providenciar a regularização o quanto antes.
🔎 Para mais informações e orientações, consulte nossa equipe técnica da SERCONPREV.

