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SERCONPREV – Serviços e Consultoria em Previdência Especializada em RPPS

Política de investimentos no RPPS: segurança, rentabilidade e responsabilidade com o futuro

A boa gestão dos recursos financeiros de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um dos pilares para garantir o pagamento futuro dos benefícios previdenciários. E essa gestão passa, obrigatoriamente, pela definição de uma política de investimentos responsável, transparente e alinhada às diretrizes legais estabelecidas pelo Ministério da Previdência.

A política de investimentos é o instrumento que estabelece os critérios e limites para a aplicação dos recursos previdenciários. Seu principal objetivo é assegurar a preservação do patrimônio do RPPS, conciliando segurança, rentabilidade e liquidez. Ou seja: o dinheiro dos servidores precisa estar bem aplicado, disponível quando necessário e rendendo o suficiente para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial ao longo do tempo.

“A tomada de decisão nos investimentos de um RPPS deve seguir critérios técnicos e levar em consideração os cenários econômicos, o perfil dos segurados, as obrigações futuras e as exigências normativas. Uma política bem elaborada evita riscos desnecessários e assegura que os recursos estejam sempre protegidos”, explica a equipe técnica da Serconprev.

De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, os investimentos devem ser realizados de forma a garantir a sustentabilidade do regime, respeitando os limites de diversificação entre classes de ativos, como renda fixa, renda variável, imóveis, fundos estruturados e operações com títulos públicos.

A Serconprev atua diretamente no apoio aos municípios clientes, orientando gestores e comitês de investimentos na construção, revisão e acompanhamento de suas políticas de aplicação financeira. Além disso, oferece capacitações para conselheiros e gestores, fortalecendo a cultura previdenciária e promovendo a profissionalização da gestão.

Com responsabilidade e planejamento, investir bem é garantir o futuro dos servidores e a estabilidade do regime próprio de previdência.

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